Guia prático
Direitos da pessoa autista no Brasil
Pela lei brasileira, quem está no espectro autista é considerado pessoa com deficiência. Isso dá acesso a uma série de direitos, para crianças e adultos.
Este é um resumo informativo, não orientação jurídica. Regras e procedimentos mudam e variam entre estados. Na dúvida, procure a Defensoria Pública da sua cidade, que atende de graça.
A base de tudo: Lei Berenice Piana
A Lei 12.764/2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O ponto mais importante: ela diz que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. É por isso que os direitos de pessoas com deficiência, como os do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também valem para autistas.
Na prática, o que comprova o direito é o laudo, com o diagnóstico e o código da CID.
CIPTEA, a carteirinha
- O que é: a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).
- Para que serve: facilita a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, sem precisar mostrar o laudo toda vez.
- Quanto custa: é gratuita.
- Quem emite: órgãos estaduais e municipais. Não existe um pedido nacional único, então procure "CIPTEA" mais o nome do seu estado ou da sua cidade.
- O que costuma pedir: laudo com o diagnóstico e o código da CID, além dos seus documentos pessoais.
Cordão de girassol
A Lei 14.624/2023 reconheceu o cordão com desenhos de girassol como símbolo nacional de deficiências ocultas, aquelas que não se veem à primeira vista, como o autismo.
- O uso é opcional. Não usar não tira nenhum direito.
- O cordão não substitui documento. O atendente ou a autoridade pode pedir o laudo ou a CIPTEA.
Plano de saúde
Em 2022, a ANS mudou as regras para pessoas no espectro:
- Sem limite de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, quando há indicação do médico (RN 541/2022).
- Cobertura do método indicado pelo médico, desde que aplicado por profissional habilitado em procedimento que já está no rol da ANS (RN 539/2022).
Se o plano negar, peça a negativa por escrito, registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site) e, se preciso, procure a Defensoria ou um advogado.
Outros direitos de pessoas com deficiência
Cada um tem critérios próprios. O diagnóstico de autismo, sozinho, não garante todos eles.
Atendimento prioritário
Em bancos, órgãos públicos e comércio, e assento reservado no transporte coletivo (Lei 10.048/2000).
BPC
Um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, para quem tem deficiência de longo prazo e renda familiar muito baixa, em regra até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Passa por perícia e avaliação social.
Isenção de IPI na compra de carro
O autismo está entre as condições que dão direito. Há regras sobre o tipo de carro, e em regra vale para um carro a cada três anos. O pedido é feito na Receita Federal, pelo sistema Sisen.
Cotas de emprego e concursos
Empresas com 100 ou mais funcionários precisam reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência (Lei 8.213/1991). Concursos públicos também reservam vagas.
Meia-entrada, passe livre interestadual e isenções estaduais (como IPVA e ICMS) também existem, com regras que variam. Confira no site do órgão responsável.
O laudo vence?
Depende de onde você mora e de quem está pedindo. Alguns estados já têm leis que dão validade indeterminada ao laudo de autismo, já que é uma condição para a vida toda. No nível federal, um projeto de lei com esse objetivo (PL 3.749/2020) foi aprovado pelo Senado e seguiu para a Câmara. Até a data desta página, não encontramos essa lei sancionada.
Se um órgão pedir laudo "atualizado", pergunte qual é a regra que exige isso e confira se o seu estado tem lei sobre o tema.
Perguntas frequentes
Autista é considerado pessoa com deficiência?
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) diz que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O que é a CIPTEA?
É a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei 13.977/2020. É gratuita, emitida por estados e municípios, e serve para garantir prioridade no atendimento.
Preciso usar o cordão de girassol?
Não. O uso é opcional, e não usar não tira nenhum direito. O cordão também não substitui documento: podem pedir o laudo ou a CIPTEA.
O plano de saúde pode limitar as sessões de terapia?
Não. Desde 2022, regras da ANS garantem cobertura sem limite de sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta para pessoas no espectro, quando há indicação médica.